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Vinculados FAP

Perguntas mais freqüentes

1. O QUE É "VINCULADOS FAP"?

É um novo plano de associação à Federação Aquática Paulista, voltado exclusivamente para entidades com fins lucrativos que não possuam nenhum tipo de cadastro junto à Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos, e nenhum atleta federado e que queiram participar de eventos promovidos pela FAP e por suas Delegacias Regionais.

2. O QUE SÃO AS DELEGACIAS REGIONAIS?

As Delegacias Regionais são o braço direito da Federação no gerenciamento e execução de Torneio Regionais e Estaduais. É geralmente através delas que os atletas de entidades vinculadas participam pela primeira vez de uma competição. Clique aqui e conheça a Delegacia da FAP de sua cidade.

3. VINCULADO É FILIADO?

Não. Os vinculados são entidades com fins lucrativos. Filiados são essencialmente clubes, que têm em seus 3s a finalidade não-lucrativa, e prática de esportes olímpicos.

4. EU JÁ SOU FILIADO. EU TENHO QUE ME VINCULAR?

Não. Para as entidades filiadas nada muda com relação a valores. Não é preciso pagar a mais para isso. A entidade filiada precisará apenas enviar a relação dos atletas não-federados, que passarão a ter um número de cadastro.

5. EU JÁ SOU VINCULADO, MAS PAGO MENSALIDADE. MEU VALOR VAI DIMINUIR?

Não. A condição das entidades como associações, academia e escolas de natação permanece a mesma porque a entidade possui atletas FEDERADOS, isto é, atletas com registro na Federação, e que conseqüentemente participam de Campeonatos Brasileiros, Interestaduais (Campeonato Sudeste, por exemplo) e Estaduais. Por isso, a condição financeira deve permanecer a mesma, e esta entidade será considerada "Vinculada 1", com todos os direitos e deveres pertinentes ao Estatuto da FAP.

6. SE EU NÃO SOU VINCULADO AINDA, QUE DIREITOS E DEVERES TEREI AO VINCULAR MINHA ENTIDADE?

Primeiramente, sua entidade deve ter fins lucrativos. Esta condição será reconhecida ao apresentar o estatuto e/ou contrato social de sua entidade. Ao se vincular à FAP, sua entidade terá o direito de inscrever quantos atletas quiser para participar de Torneios Regionais organizados pelas Delegacias Regionais e também de eventos destinados à atletas vinculados, dentro do Estado de São Paulo, organizados pela FAP. Nas competições, será obedecido o valor das inscrições de acordo com cada regulamento. Essa entidade será reconhecida como "Vinculada 2".

7. QUEM É QUE SE VINCULA: A ENTIDADE OU O ATLETA?

A Entidade. Qualquer entidade com fins lucrativos poderá vincular-se através do seu CNPJ. O atleta que representará essa entidade será chamado de vinculado e terá um número de cadastro.
A cobrança é uma única mensalidade para a entidade, independente do número de atletas que possuir.

8. SOU ATLETA DE UM CLUBE FILIADO. POSSO ME VINCULAR?

Se você não tiver um cadastro ativo junto à Confederação, poderá efetuar o cadastro como atleta vinculado. Porém, o responsável em enviar seu cadastro será o clube ao qual você representa.

9. O QUE PRECISO PARA PARTICIPAR DOS TORNEIOS REGIONAIS E DOS EVENTOS PARA VINCULADOS?

Se você é atleta, deve procurar a entidade (clube, escola, associação, etc) para pedir que incluam seu nome na relação de atletas vinculados da entidade. Para as entidades, os seguintes documentos devem ser enviados para a sede da Federação Aquática Paulista:
1. Cópia simples do contrato social;
2. Atestado médico em grupo ou individual dos atletas que irão se vincular;
3. Cópia do CNPJ e dados da entidade;
4. Ofício do proprietário, em papel timbrado da entidade, assinado, solicitando vinculação.
Os dados da entidade devem ser preenchido diretamente em um formulário no site da Federação. Clique aqui para acessar esta página.

10. QUANTO PAGA PARA SE VINCULAR?

Apenas uma taxa única mensal. Esta taxa não inclui nenhuma inscrição.

11. EU PAGO PELA QUANTIDADE DE ATLETAS?

Não. Nada é cobrado pelo cadastro dos atletas da entidade vinculada.

12. QUANTOS ATLETAS EU POSSO REGISTRAR COMO VINCULADOS?

Não existe limite. Para registrar seu atleta é preciso que sua entidade tenha primeiro um cadastro conosco e depois acesso à seção de inscrição on-line para, enfim, cadastrar seus atletas.

13. SE A MINHA ENTIDADE NÃO SE VINCULAR, EU POSSO NADAR ALGUM EVENTO DA FEDERAÇÃO OU DELEGACIAS?

Não.

14. EU POSSO NADAR UM TORNEIO REGIONAL COMO NÃO-FEDERADO?

Não.

15. OS ATLETAS VINCULADOS TERÃO DIREITO A UMA CARTEIRINHA?

Não. O documento comprobatório de vinculado é o documento de identidade original (RG).

16. SE EU CONSEGUIR UM ÍNDICE PARA CAMPEONATO PAULISTA OU BRASILEIRO E FOR ATLETA VINCULADO, O TEMPO É VÁLIDO?

Não. Todos os resultados dos atletas VINCULADOS de entidades vinculadas não são considerados homologados (válidos) porque a situação da entidade não é suficiente para considerar os tempos como válidos para campeonatos oficiais (Paulistas, Brasileiros e Interestaduais).

17. EU SOU ATLETA MASTER (25 anos ou mais). PRECISO ME VINCULAR?

Se você for participar dos eventos de vinculados promovidos pela FAP, sim.

18. EXISTE ÍNDICE MÍNIMO DE PARTICIPAÇÃO PARA EVENTOS DOS VINCULADOS?

Não.

19. OS ATLETAS RECEBEM MEDALHAS NESTES EVENTOS PARA VINCULADOS?

Conforme regulamento de cada evento.

20. SE EU QUISER PARTICIPAR DOS CAMPEONATOS PAULISTAS DE PISCINA, O QUE DEVO FAZER?

Você deve seguir o processo de filiação padrão. Clique aqui para saber sobre filiação.

21. EU POSSO NADAR O TROFÉU GUSTAVO BORGES PERTENCENDO A UMA ENTIDADE VINCULADA?

Sim.

22. EU POSSO NADAR O TROFÉU KIM MOLLO SENDO ATLETA VINCULADO DE UMA ENTIDADE VINCULADA?

Apenas na categoria petiz I.

23. EU POSSO NADAR OS JOGOS REGIONAIS E ABERTOS DO INTERIOR SENDO ATLETA VINCULADO DE UMA ENTIDADE VINCULADA?

Sim, desde que tenha índice para participar desses eventos e obedeça os regulamentos destas competições.

24. COMO SERÁ A AVALIAÇÃO DAS ENTIDADES QUE PODERÃO TORNAR-SE VINCULADAS?

Após o envio da cópia do contrato social e do cartão do CNPJ, nosso Departamento Jurídico avaliará se os itens do contrato se encaixam nas exigências do nosso Estatuto.


TABELA ILUSTRATIVA COM OS PRINCIPAIS ITENS

 
FILIADOS
VINCULADO 1
VINCULADO 2
 
TIPO
 
 
CLUBE / ASSOCIAÇÃO – SEM FINS LUCRATIVOS
 
ENTIDADE – COM FINS LUCRATIVOS
 
ENTIDADE – COM FINS LUCRATIVOS
 
ATLETAS QUE
PODE TER
 
 
FEDERADOS E VINCULADOS
 
FEDERADOS E VINCULADOS
 
VINCULADOS
 
PAGAMENTO
 
 
MENSALIDADE PADRÃO DE FILIAÇÃO
 
MENSALIDADE PADRÃO DE VINCULAÇÃO
 
MENSALIDADE NOVA DE VINCULADOS
 
ESCOPO DE PARTICIPAÇÃO DE CAMPEONATOS
 
 
 
INTERNACIONAL, NACIONAL E ESTADUAL
 
 
INTERNACIONAL, NACIONAL E ESTADUAL
 
EVENTOS QUE AUTORIZEM OS VINCULADOS
 
 
FILIAÇÃO
 
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PADRÃO DE FILIAÇÃO
 
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PADRÃO DE FILIAÇÃO
PREENCHIMENTO DE CADASTRO E ENTREGA DE CÓPIA E DOCUMENTOS BÁSICOS
 
 
 
 
ATLETA PODE MUDAR DE ENTIDADE?
 
 
 
RESPEITA-SE A LEI DE TRANSFERÊNCIA, EXCETO PARA ATLETAS NÃO-FEDERADOS
 
 
 
RESPEITA-SE A LEI DE TRANSFERÊNCIA, EXCETO PARA ATLETAS-NÃO FEDERADOS
SIM, MAS DEVE COMUNICAR A FAP, ATRAVÉS DE CARTA, E QUANDO MENOS DE 18 ANOS, O RESPONSÁVEL DEVERÁ ASSINAR A MESMA, PARA ATUALIZAR O CADASTRO DO ATLETA.
 
 
REGISTRO DOS ATLETAS
 
CADASTRO COM DOCUMENTAÇÃO E PAGAMENTO DE REGISTRO, EXCETO PARA ATLETAS VINCULADOS
 
 
CADASTRO COM DOCUMETAÇÃO E PAGAMENTO DE REGISTRO, EXCETO PARA ATLETAS VINCULADOS
 
 
 
CADASTRO COM DOCUMENTAÇÃO
 
VALIDADE DOS RESULTADOS
 
 
OFICIAL, EXCETO DOS ATLETAS VINCULADOS
 
OFICIAL, EXCETO ATLETAS VINCULADOS
 
APENAS COM FINS DE BALIZAMENTO