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FEDERACAO AQUÁTICA PAULISTA [ Veja mais ]
REGULAMENTO GERAL DO PÓLO AQUÁTICO
Informação criada em: 27/07/2006 14:55:19
Capítulo I : DO DIRETOR DE PÓLO-AQUÁTICO
Art. 1° - A Federação Aquática Paulista doravante simplesmente designada por "FAP" manterá um Diretor de Pólo Aquático, propriamente dito, à qual compete a direção do esporte, que lhe está afeto, nos termos e disposições dos Estatutos e demais legislação superior aplicável, especialmente das disposições emanadas da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos e da "FINA".
Art. 2° - São atribuições e deveres do Diretor de Pólo Aquático (vide Estatuto da "FAP" - Cap. VIII art. 45°):
a) - presidir às reuniões do Conselho Técnico do esporte que lhe é afeto, do qual é seu Presidente nato;
b) - chefiar e orientar todos os serviços técnicos, nestes incluídos a supervisão dos Campeonatos, Torneios e Jogos promovidos pela "FAP";
c) - fiscalizar o cumprimento, por parte das Entidades filiadas, das Regras Oficiais, bem como dos Regulamentos de ordem técnica e do presente Regulamento;
d) - emitir parecer sobre questões de ordem técnica, após Manifestações do Conselho Técnico de Pólo Aquático;
e) - elaborar, os regulamentos específicos dos Torneios e demais eventos promovidos e/ou patrocinados pela "FAP" encaminhando-os a Diretoria da Entidade para aprovação;
f) - organizar, com colaboração do Conselho Técnico, os calendários anuais e eventuais dos Campeonatos e Torneios promovidos e/ou patrocinados pela "FAP".
g) - indicar um representante da "FAP" para jogos de Pólo Aquático por ela patrocinados e/ou supervisionados caso o mesmo não o faça;
h) - propor "a Diretoria a aprovação ou não dos resultados das Competições". Torneios, jogos e eventos especiais promovidos e/ou patrocinados pela "FAP";
i) - organizar as representações oficiais da "FAP"; requisitando das Entidades filiadas os atletas, técnicos e demais auxiliares necessários;
j) - indicar à Diretoria da "FAP" os árbitros e técnicos para participações em congressos, clínicas ou simpósitos de caráter nacional ou internacional;
l) - opinar sobre a conveniência da realização e/ou participação da "FAP" ou de Entidades filiada em competições e/ou jogos nacionais ou internacionais;
m) - apresentar ao Presidente da "FAP", até o dia 15 de janeiro de cada ano, o relatório das atividades do ano anterior;
n) - emitir instruções aos delegados regionais, quando no desempenho a ser cumprido, quando designado para competições ou jogos, quer seja regionais ou interestaduais, devendo apresentar relatórios dentro do prazo de 10 (dez) dias;
o) - emitir parecer sobre a parte técnica dos relatórios apresentados pelas Entidades filiadas;
p) - representar o Pólo Aquático em todas as atividades aquáticas interestaduais e internacionais, caso o Presidente da "FAP" não o faça ou determinar outra representação específica;
r) - propor ao Presidente a nomeação dos Sub-Diretores, se necessário.
Art. 3° - São atribuições e deveres do Diretor de árbitros:
a) - organizar o quadro de oficiais de arbitragem da "FAP";
b) - organizar a escala de árbitros que serão indicados para dirigirem as partidas dos Campeonatos, Torneios, jogos ou eventos patrocinados e/ou supervisionados pela "FAP";
c) - organizar o quadro de oficiais de competição ou seja, quadro de mesários, cronometristas e demais auxiliares;
d) - organizar a escala oficial de oficiais de competição para os Campeonatos, Torneios, jogos ou eventos patrocinados pela "FAP";
§ ÚNICO: A "FAP" fornecerá carteira de identificação aos oficiais de arbitragem.
Capítulo II : DA PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÕES OFICIAIS
Art. 7° - Somente poderão participar dos Campeonatos Estaduais da modalidade as Entidades filiadas e devidamente sem débitos com o departamento financeiro da "FAP".
Art. 8° - Da mesma forma, somente poderão participar, pelas Entidades filiadas, os atletas que estejam inscritos na "FAP" na conformidade das normas vigentes.
Art 9° - A Entidade filiada que pretender participar de um evento deverá solicitar sua inscrição prévia até a data determinada pelo Calendário anual, obedecidas ainda, as seguintes condições:
a) - a inscrição deverá ser feita através de ofício em papel timbrado da entidade filiada e assinada por seu presidente ou pelo diretor de pólo aquático.
b) - o pagamento ou depósito de quantias necessárias à cobertura das taxas de inscrição e arbitragem já previamente estabelecidos na conformidade do Capítulo VIII artigo 9° alíneas "b" e "c" do Estatuto da "FAP".
§ PRIMEIRO - É facultado a cada Entidade, desistir de participar de quaisquer eventos cuja inscrição foi previamente efetuada, até a data estipulada pela "FAP", constante do Calendário Oficial; passada a data será cobrada uma taxa que consta.
Art. 10° - Será obrigatória a apresentação das carteiras de identificação dos atletas fornecidas pela "FAP" em todos os jogos devidamente atualizadas.
§ ÚNICO - a não apresentação do referido documento acarretará em multa, na conformidade da tabela de taxas, aprovada pelo Diretor Financeiro.
Capítulo III - DOS CAMPEONATOS E TORNEIOS
Art. 11° - Serão promovidos, em cada temporada obrigatoriamente, os seguintes Campeonatos:
a) - Campeonato Estadual Infantil;
b) - Campeonato Estadual Infanto-Juvenil;
c) - Campeonato Estadual de Juniors;
d) - Campeonato Estadual da 2ª. Divisão;
e) - Campeonato Estadual da 1ª Divisão;
f) - Campeonato Estadual de Masters;
g) - Campeonato do Interior;
h) - Campeonato Estadual de Aspirantes.
Art. 12° - Poderão ser promovidos, também, em cada temporada, caso haja interesse ou datas disponíveis para a sua realização, entre outros, os seguintes Torneios:
a) - Torneios Abertos;
b) - Torneio Início;
c) - Torneio Encerramento;
d) - Torneio Internacionais;
e) - Torneio Pré-Mirim;
f) - Torneio Mirim;
g) - Torneios Interestaduais;
h) - Torneio Juvenil
i) - Torneio de Jovens.
§ ÚNICO - o Calendário Oficial Anual, da temporada seguinte deverá ser enviado até o dia 30 de novembro do presente ano às Entidades filiadas.
Art. 13° - Somente poderão participar dos Campeonatos enumerados no art. 11° deste Regulamento as Entidades filiadas cujos atletas atendam os seguintes requisitos:
1 . Campeonato do Interior: somente poderão participar as Entidades filiadas que não pertençam à 1ª Região.
A . CATEGORIAS ESTÁRIAS: (vide regre WPAG 2 da FINA)
2 . Campeonato Estadual Infantil: atletas que estejam completando 15 (quinze) anos de idade na temporada em andamento;
3. Campeonato Estadual Infanto-Juvenil: atletas que estejam completando 17 (dezessete) anos de idade na temporada em andamento;
4 . Campeonato Estadual de Juniors: atletas que estejam completando 20 (vinte) anos de idade na temporada em andamento;
§ ÚNICO - A despeito do que ficou estabelecido neste artigo no seu item número 4, para a categoria Juniors a idade de participação poderá ser alterada mediante critério do Diretor de Pólo Aquático.
5 . Campeonato Estadual de Masters (vide regra MWP 3 da FINA).
Art. 14° - Os Campeonatos Estaduais serão disputados obrigatoriamente em dois turnos, sendo o mando de jogo por cidade de origem do clube filiado, apurando se a equipe Campeã pelo maior número de pontos ganhos ou através de um play-off a ser disputado entre os quatro (04) primeiros colocados. Quando apenas 2 (duas) equipes estiverem inscritas para o Campeonato Estadual e disputa deverá ser através de 3 (três) jogos.
Art. 15° - Os Torneios serão disputados conforme o critério determinado pelo Diretor de Pólo Aquático.
Art. 16° - A participação nos Torneios enumerados no art. 12° deste Regulamento é aberta a quaisquer Entidades que estejam inscritas na Federação Aquática Paulista ou em Federações congêneres.
§ PRIMEIRO - Em hipótese alguma um atleta vinculado a uma Entidade poderá competir por outra Entidade diferente, obedecidos, todavia, os regulamentos impostos pelo "Sistema Brasileiro de Desporto".
§ SEGUNDO - Em hipótese alguma um atleta que esteja compondo uma equipe, poderá compor uma outra equipe no mesmo evento.
B - Categoria de nível técnico:
Art. 17° - As categorias de nível técnico, serão assim divididos em grau de dificuldades em ordem decrescente, representados pelos seguintes eventos:
4. Campeonato Estadual da 1ª Divisão e/ou Seleções Nacionais e/ou Seleção Estadual;
5 . Campeonato Estadual da 2ª Divisão;
6 . Campeonato Estadual de Aspirantes.
Art. 18° - Na temporada em andamento o que determinará o nível técnico de cada atleta será a participação em um dos eventos das categorias mencionadas no artigo imediatamente anterior.
Art. 19° - Ao atleta será permitido descer apenas uma categoria técnica da temporada imediatamente anterior para a temporada em andamento.
§ ÚNICO - neste caso em hipótese alguma o atleta na temporada em andamento poderá subir de categoria técnica.
Art. 20° - Ao atleta será permitido subir apenas para uma das quaisquer das categorias técnicas na temporada em andamento, desde que o mesmo não tenha descido de categoria da temporada imediatamente anterior para a temporada em andamento.
§ ÚNICO - a despeito do que ficou estabelecido nos artigos 18°, 19° e 20° do presente Regulamento, os critérios estabelecidos não serão aplicados aos atletas que atendam os seguintes requisitos:
a. Categoria Feminina: atletas que sejam completando 18 (dezoito) anos de idade na temporada em andamento;
b. Categoria Masculina: atletas que estejam completando 16 (dezesseis) anos de idade na temporada em andamento.
Capítulo IV - DAS EQUIPES:
Art. 21° - As Entidades filiadas poderão inscrever, para os Campeonatos Estaduais apenas uma equipe.
Art. 22° - Nos Torneios é facultado a inscrição quantas equipes a Entidade filiada dispuser, obedecidas todavia, as regras para participação.
Art. 23° - Cada equipe deverá ter a disposição da "FAP", para os jogos em que participarem, no mínimo 03 (três) bolas em perfeitas condições de uso.
Art 24° - Para as cerimônias de premiação as equipes deverão se apresentar devidamente uniformizadas. Considera-se uniforme, para os efeitos deste artigo, a utilização de agasalhos ou de roupões desde que todos estejam usando a mesma vestimenta, com o símbolo da Entidade filiada.
Capítulo V - DAS PISCINAS
Art. 25° - Para os diversos eventos, ficará a critério do Diretor de Pólo Aquático da Federação Aquática Paulista a utilização das piscinas para as disputas com dimensões máximas ou mínimas.
Art. 26° - Sempre que necessário o Diretor de Pólo Aquático, Diretor de Árbitros ou pessoa designada, inspecionará as piscinas onde serão realizados jogos, aprovando-as ou vetando-as conforme for o caso.
Art. 27° - Para os efeitos de aplicação de penalidades previstas no Código Brasileiro de justiça e Disciplina Desportiva entende-se como "recinto da piscina" o local dos jogos propriamente dito, como também a parte reservada para os assistentes (arquibancadas ou assemelhados).
Capítulo VI - DAS AUTORIDADES
Art. 28° - Em cada jogo, além dos árbitros que vierem a ser escalados pela "FAP" e seus eventuais reservas, deverão estar presentes, ainda as seguintes autoridades:
a) - um representante, ou um delegado da "FAP", indicado pelo Diretor de Pólo Aquático, caso o mesmo não o faça;
b) - um mesário (secretário);
c) - 02 (dois) cronometristas;
d) - 02 (dois) juízes de gol ou "bandeirinhas" quando assim for determinado pela "FAP".
§ ÚNICO - Em todos os jogos de play-offs e finais de campeonatos estaduais, interestaduais ou internacionais será obrigatória a presença de juízes de "gol" ou "bandeirinhas".
Art. 29° - As autoridades para os jogos (árbitros, delegados, mesários e etc...), deverão comparecer para os jogos até 15 (quinze) minutos antes do horário determinado para o início dos mesmos.
Art. 30° - As equipes deverão, até 15 (quinze) minutos antes do horário determinado para o início da primeira partida em que participaram, apresentar as carteiras de identificação dos atletas, expedidas pela "FAP", devidamente atualizadas.
Art. 31° - Os árbitros deverão fazer constar da súmula, obrigatoriamente todas as ocorrências da partida, especialmente aquelas de aspecto disciplinar, relatando os fatos de maneira minuciosa, para que cópias da súmula possam ser submetidas ao Tribunal de Justiça Desportiva para julgamento de eventuais infrações disciplinares.
O delegado do jogo deverá relatar as irregularidades em um relatório anexo que deverá ser assinado pelo arbitro e pelo próprio delegado.
Art. 32° - De qualquer decisão dos árbitros caberá recurso que deverá ser protocolado na "FAP" , no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência, mediante pagamento da respectiva taxa. Caso esse prazo termine em um sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo, será o mesmo prorrogado para o dia útil imediato.
Art. 33° - As súmulas terão o modelo padrão utilizado pela "FAP", com espaços para anotações do local da disputa, dos nomes da equipe e de seus jogadores com os respectivos números de registro (se necessário) na "FAP", da hora de início e término da partida, de todas ocorrências (marcação de tentos, infrações, faltas disciplinares, etc...) da partida e dos nomes e assinaturas das autoridades a que se refere o art. 28° deste Regulamento.
§ ÚNICO - A súmula será preenchida em 03 (três) vias, em jogos de campeonato estadual a primeira das quais ficará em poder da "FAP". A segunda via deverá ser entregue a equipe vencedora e a terceira a perdedora. No caso de empate a 2ª. Via será entregue a equipe que jogar de gorros brancos.
Art. 34° - Caso falte o árbitro escalado e seus eventuais substitutos em jogos de campeonatos estaduais a partida não deverá ser realizada sob pena de nulidade. Caberá a Federação Aquática Paulista marcar outra data para a realização do jogo.
Art. 35° - Qualquer ocorrência de ordem administrativa, isto é, com relação à ausência de oficiais de arbitragem, deverá ser decidida pelo delegado da "FAP".
Art. 36° - Por ocasião da elaboração das tabelas dos Campeonatos, Torneios ou eventos, será feito o sorteio da equipe que terá o mando de jogo. Essa equipe cujo o nome deverá constar no lado esquerdo da tabela, apresentar-se-á com gorros brancos nas partidas indicadas e, conseqüentemente, a outra equipe com gorros azuis ou cor própria.
Art. 37° - As Entidades filiadas que tiverem jogos marcados para as suas piscinas deverão colocar a disposição da "FAP":
a) - 02 (duas) mesas e 05 (cinco) cadeiras, devidamente colocadas no centro da piscina a fim de acomodar as autoridades a que se referem as letras "a", "b" e "c" do art. 28° deste Regulamento e mais 02 (duas) cadeiras para os juízes de gol ou "Bandeirinhas", quando for o caso;
b) - local (vestiário com instalações sanitárias) para que os oficiais da arbitragem possam utilizar para mudar de roupa e tomar banho, se assim pretenderem;
c) - pelo menos 02 (dois) cronômetros digitais de borda para a marcação dos 35 segundos como também um placar eletrônico que contenha marcação regressiva do tempo efetivo de jogo, local apropriado para fixar o nome das equipes participantes como também marcador dos tentos assinalados pelas equipes participantes, devidamente instalados;
d) - campo de jogo devidamente montado 30 (trinta) minutos antecedentes ao horário previsto para inicio do l° (primeiro) jogo de cada rodada.
Capítulo VII - DAS CLASSIFICAÇÕES
Art. 38° - Será declarada equipe campeã em cada Campeonato Estadual aquela que somar o maior número de pontos ganhos ou vencer o play off.
Para jogos do campeonato:
a) - equipe vencedora: 02 (dois) pontos ganhos;
b) - equipe perdedora: 00 (zero) pontos ganhos;
c) - empate: 01 (hum) ponto ganho para cada equipe
Art. 39° - Em caso de empate no número de pontos ganhos para a apuração das classificações finais adotar-se-ão os seguintes critérios de desempate na ordem em que estão estabelecidos (vide Regras GR 11.9.1.2 a GR 11.9.1.10 da FINA):
a) - confronto direto;
b) - saldo de gols;
c) - gols positivos;
d) - disputa de 06 (seis) penaltis alternados para cada equipe.
Art. 40° - Em Torneios e demais eventos ficará ao critério do Diretor de Pólo Aquático o critério da classificação.
§ PRIMEIRO - A despeito do que ficou estabelecido neste artigo, quando ocorrer empate no número de pontos ganhos no primeiro lugar de Campeonatos Estaduais não serão utilizados os critérios a que se referem as letras "a", "b", "c" e "d" do art. 39° deste Regulamento. Para desempate, neste caso, será realizada mais uma partida para a obtenção de uma equipe vencedora. Tal partida deverá ser disputada, preferencialmente, em piscina neutra ou marcada por comum acordo entre as Entidades interessadas no desempate.
§ SEGUNDO - Se ao término desta partida, no seu tempo normal, o placar ainda for de empate, adotar-se-a o disposto das regras WP.13.2 e WP. 13.3 da "FINA".
Art. 41° - Sempre que possível, logo após o término da partida final ou última partida de cada Campeonato, torneio, ou evento, o Presidente da "FAP" ou Diretor de Pólo Aquático ou seu eventual representante fará a entrega às equipes colocadas em primeiro, segundo e terceiro lugares, dos prêmios a que se fizerem júz e, quando for o caso, de troféus às Entidades filiadas.
Art. 42° - A proclamação dos resultados nos Campeonatos, Torneios ou eventos não impedirá que a Entidade filiada, que eventualmente se julgue prejudicada com tal resultado, apresente recurso ao Tribunal de Justiça Desportiva da "FAP".
§ ÚNICO - A apresentação de recurso não terá efeito suspensivo.
Art. 43° - Somente serão realizados Campeonatos, Torneios ou eventos quando houver 02 (duas) ou mais Entidades inscritas.
Art. 44° - Os torneios serão disputados conforme critérios determinado pelo Diretor de Pólo Aquático da "FAP".
Art. 45° - Em cada temporada uma das Entidades filiadas participantes será proclamada "CAMPEÃ DA TEMPORADA", adotando-se para a obtenção segundo critério abaixo:
I - Na classificação em Campeonato:
a) - 1° lugar - 18 pontos ganhos
b) - 2° lugar - 10 pontos ganhos
c) - 3° lugar - 06 pontos ganhos
d) - 4° lugar - 04 pontos ganhos
e) - 5° lugar - 02 pontos ganhos
f) - 6° lugar - 01 ponto ganho
II - Na classificação em Torneio ou eventos:
a) - 1° lugar - 08 pontos ganhos
b) - 2° lugar - 05 pontos ganhos
c) - 3° lugar - 03 pontos ganhos
d) - 4° lugar - 02 pontos ganhos
§ PRIMEIRO - Todas as vezes que as Entidades filiadas participarem de Campeonatos brasileiros, patrocinado pela "Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos", ou Torneios Abertos (tipo São Paulo - Rio) Torneios Interestaduais, com a participação sempre das equipes classificadas em cada Estado, os pontos serão computados pela forma estabelecida nos itens I e II, retro, porém contados em dobro.
§ SEGUNDO - A Entidade filiada vencedora será denominada "Clube" Campeão da Temporada e a ela será conferido um troféu de posse definitiva.
§ TERCEIRO - Somente serão contados pontos nos eventos oficiais das diversas Federações, e/ou Confederação.
§ QUATRO - No caso de duas equipes da mesma Entidade tomarem parte de um mesmo, Torneio ou evento promovido e/ou patrocinado pela "FAP" serão computados os pontos apenas da equipe melhor classificada.
§ QUINTO - No caso de duas ou mais equipes permanecerem empatadas no número de pontos, adotar-se-a o seguinte critério de desempate na ordem em que está estabelecendo:
a) equipe melhor colocada no Campeonato Brasileiro Absoluto; (categoria masculina);
b) equipe melhor colocada no Campeonato Brasileiro de Juniors (categoria masculina);
c) equipe melhor colocada no Campeonato Estadual da 1ª Divisão;
d) equipe melhor colocada no Campeonato Estadual da 2ª Divisão.
Capítulo VIII - DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES
Art. 46° - Todas as ocorrências de ordem disciplinar deverão ser anotadas pelos árbitros da "FAP", no verso das súmulas, de acordo com o que estabelece o art. 31° deste Regulamento, imediatamente após o encerramento da partida. A entrega das súmulas, todavia, poderá ser efetuada na "FAP" no primeiro dia útil após a competição de acordo com o item II do art. 40° do CBJDD.
Art. 47° - O Diretor de Pólo Aquático deverá até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da súmula relativa à partida em que forem registradas ocorrências, encaminha-las, por intermédio do Presidente da "FAP", ao Tribunal de Justiça Desportiva, para julgamento acompanhando-as de relatório, se assim entender necessário.
Art. 48° - Aos infratores serão aplicadas todas as disposições vigentes contidas no Código Brasileiro de Justiça e Disciplina Desportiva (CBJDD). Todavia, até que se realize o julgamento respectivo, terão aplicação imediata as seguintes posições administrativas, que serão oportunamente compensadas com aquelas que forem definitivamente, aplicadas, aos atletas:
a) - a todo o atleta que for excluído de jogo com direito à substituição e cujo motivo seja ofensa moral, será aplicada a pena de suspensão automática por 02 (duas) partidas (vide art. 267 CBJDD);
b) - a todo o atleta que for excluído de jogo sem direito à substituição e cujo o motivo seja "cometer intencionalmente" atos de brutalidade" (isto é, de acordo com as regras WP. 22.9 da "FINA", golpear intencionalmente), será aplicado a pena de suspensão automática por 04 (quatro) partidas (vide arts. 271 e 272 do CBJDD).
§ PRIMEIRO - A pena de suspensão automaticamente será aplicada no próximo jogo do Campeonato, Torneio ou evento patrocinado e/ou supervisionado pela "FAP" e/ou Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos para a qual o atleta tivesse condição de jogo de acordo com sua classificação e/ou categoria na conformidade dos registros constantes na Federação Aquática Paulista.
§ SEGUNDO - Se após o julgamento do Tribunal de Justiça Desportiva pelos depoimentos prestados e demais provas constantes do processo for verificado a "insuficiência técnica" dos árbitros ao penalizar o atleta, deverá ser o referido árbitro afastado imediatamente do "quadro oficiais de arbitragem da Federação Aquática Paulista", afastamento esse que não poderá ser inferior a 180 (cento e oitenta) dias.
§ TERCEIRO - Nenhum atleta poderá substituir o atleta punido sendo então a equipe composta de um atleta, ou mais, a menos conforme for o caso.
Art. 49° - A Entidade a qual o atleta estiver vinculado, e que tenha sido penalizado em um ou demais casos citados no artigo anterior, será multada conforme for o caso, por infração cometida.
Art. 50° - Em cada evento, será declarada "equipe perdedora" por "WO", toda aquela que não estiver presente no local dos jogos, decorridos 15 (quinze) minutos após o horário previsto na tabela oficial, para o início da partida.
§ PRIMEIRO - Quando uma equipe vencer a outra por WO, adotar-se-a o placar de 05 x 00 a favor da equipe vencedora que será utilizado para futuros cálculos de saldo de gols (vide regra GR. 11.9.11 da FINA).
§ SEGUNDO - Quando houverem jogos entre equipes de regiões diferentes a tolerância para atraso será de 30 (trinta) minutos + 10 (dez) minutos de aquecimento.
Art. 51° A toda equipe perdedora por WO, será aplicada a multa, conforme tabela de taxas da "FAP".
Capítulo IX - DAS PROPOSTAS DE SEDIAMENTO
Art. 52° - É facultado à cada Entidade filiada, solicitar até a data prevista no Calendário Oficial, através de ofício em papel timbrado da mesma, devidamente assinado pelo Presidente e/ou Representante Legal, a sede de quaisquer Torneios.
Art. 53° Os requisitos mínimos para o pedido de sediamento são:
a) - alojamento gratuito para todas as equipes participantes sendo o número máximo permitido de 16 (dezesseis) pessoas por equipe;
b) - premiação na conformidade do artigo 41° do presente Regulamento;
c) - local dos jogos devidamente instalados, na conformidade das regras emanadas pela FINA;
d) - alimentação: sendo 03 (três) refeições diárias, gratuitas se possível ou com preço subsidiado às equipes participantes;
e) - hospedagem em hotel três estrelas ou equivalente para o mínimo de 05 (cinco) oficiais de arbitragem, como também 03 (três) refeições diárias aos mesmos em restaurante distinto das equipes.
§ PRIMEIRO - As taxas de arbitragem serão rateadas proporcionalmente entre às Entidades filiadas participantes.
§ SEGUNDO - no caso de duas Entidades filiadas ou mais remeterem proposta para o mesmo Torneio, caberá ao Diretor de Pólo Aquático decidir sobre o local sede, em decorrência da melhor proposta.
Capítulo X - DAS SOLICITAÇÕES DE REALIZAÇÕES DE EVENTOS EXTRA-CALENDÁRIO
Art. 54° - É facultado à cada Entidade filiada solicitar à "FAP" a realização de eventos na conformidade do Capítulo II, artigo 8° , alínea "c" do Estatuto da "FAP", mediante pagamento da respectiva taxa.
§ PRIMEIRO - Os eventos extra-calendário promovidos pelas Entidades filiadas em hipóteses alguma serão considerados oficiais.
§ SEGUNDO - A "FAP", somente concederá autorização para realização de eventos extra-calendário, promovidos pelas Entidades filiadas, uma vez que toda a parte técnica, e arbitragem sejam executadas pela "FAP".
Capítulo XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 55° - Caso uma partida tenha que ser interrompida devido às circunstâncias abaixo descritas, os árbitros deverão conceder o máximo de 30 (trinta) minutos, à fim de verificar a normalização da situação. De corridos os 30 (trinta) minutos, a partida deverá ser encerrada e relatório sobre o fato ocorrido deverá constar no verso da súmula, para futuras decisões e homologações a serem efetuadas pelo Diretor de Pólo Aquático da "FAP" ou "TJD" se for o caso:
a) - forte chuva;
b) - parada de fornecimento de energia elétrica;
c) - outras circunstância que impeçam o prosseguimento normal da partida.
Art. 56° - Aos casos omissos neste Regulamento aplicar-se-ão todas as disposições emanadas dos códigos e/ou Regulamentos da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos Water Pólo da "FINA".
Art. 57° - Este Regulamento entrará em vigor imediatamente após a sua aprovação pela Diretoria da "FAP", aplicando-se aos Campeonatos, Torneios ou eventos que se realizarem na temporada, e subseqüentes, revogadas as disposições em contrário.

